A sanção da Lei nº 15.270/2025 marca um divisor de águas na história tributária recente do Brasil. Para a classe empresarial, essa reforma chega como um cenário de "duas mãos": se por um lado o governo alivia a tributação sobre a folha de pagamento e o pró-labore, por outro, encerra a era da isenção irrestrita sobre a distribuição de lucros e dividendos para as altas rendas.
Como contador, analisei minuciosamente o texto legal e afirmo: a complexidade aumentou. A gestão do seu patrimônio exigirá, a partir de agora, um planejamento muito mais sofisticado.
1. O Fim da Isenção Total: A Nova Tributação de Lucros
Este é, sem dúvida, o ponto de maior impacto. Até hoje, o empresário estava acostumado a retirar lucros de sua empresa isentos de Imposto de Renda. A partir de janeiro de 2026, a regra muda drasticamente com a introdução de um limite mensal.
A regra é clara: se a sua empresa pagar a você, pessoa física, mais de R$ 50.000,00 em lucros ou dividendos dentro do mesmo mês, haverá uma retenção de 10% de IRRF sobre o valor total.
⚠️ Atenção à "Pegadinha" do Cálculo
A alíquota não incide apenas sobre o valor que ultrapassar os 50 mil. Se você retirar R$ 50.001,00, pagará 10% sobre todo o montante, e não apenas sobre o real excedente. Além disso, a lei veda qualquer dedução dessa base de cálculo.
2. A Tributação Mínima Anual: A "Trava" da Receita
Você pode estar pensando: "Basta eu fracionar os saques para ficar abaixo de R$ 50.000,00 mensais e fugir do imposto, certo?"
Errado. Para fechar essa brecha, a Receita Federal criou a Tributação Mínima para Altas Rendas.
Esta regra atinge pessoas cuja soma de todos os rendimentos no ano (incluindo os isentos e os dividendos que não foram taxados na fonte) ultrapasse R$ 600.000,00.
- Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: Alíquota progressiva (sobe gradualmente).
- Acima de R$ 1,2 milhão: Alíquota fixa de 10% sobre o total.
3. A Janela de Oportunidade: Lucros de 2025
Nem tudo são más notícias. A lei criou uma regra de transição fundamental. Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos da nova tributação, desde que a distribuição seja aprovada formalmente até essa data.
Ação Imediata: Antes da virada do ano, é imperativo realizar uma reunião de sócios, aprovar a distribuição de todos os lucros acumulados e registrar isso em ata. Fazendo isso, mesmo que o pagamento efetivo ocorra em 2026, 2027 ou 2028, esses valores estarão protegidos.
4. O "Redutor" e a Contabilidade
Para evitar a bitributação, a lei prevê o mecanismo do "Redutor". Se provarmos que a sua empresa já pagou uma carga elevada de IRPJ e CSLL, você ganha um desconto no imposto pessoal.
Porém, há uma exigência técnica: para utilizar esse benefício, sua empresa precisa ter Contabilidade Regular e Demonstrações Financeiras (Balanço) auditáveis. Empresas que mantinham apenas "livro caixa" precisarão profissionalizar seus controles urgentemente.
Conclusão
A reforma é complexa, mas com planejamento antecipado, é possível mitigar os impactos. Recomendamos revisar seu pró-labore (já que a isenção do IR subiu para R$ 5.000,00) e planejar o fluxo de caixa de 2026 com cuidado.
Ficou com dúvidas sobre como isso afeta sua empresa especificamente? Entre em contato conosco.